ACP alerta para risco na alteração do ensino da condução em Portugal
A segurança nas estradas nacionais volta a estar em destaque, desta vez devido à recente posição do Automóvel Club de Portugal (ACP) sobre as intenções do Governo de alterar o regime jurídico do ensino da condução. O foco da preocupação recai sobre a possibilidade de permitir que familiares ou amigos funcionem como tutores na aprendizagem de condução de veículos ligeiros.
Exclusividade das escolas de condução em causa
Segundo o ACP, abrir mão da exclusividade do ensino prático às escolas de condução pode representar um sério risco. A associação defende que esta medida pode desregular o processo de formação, aumentando a probabilidade de acidentes e colocando vidas em perigo. O Governo prepara-se para avançar com alterações significativas à Carta de Condução, cujos detalhes já foram anteriormente analisados pelo nosso portal.
Proteção da vida humana deve ser prioridade
Os especialistas em segurança rodoviária reagiram prontamente. O ACP alerta que o Estado não pode abdicar da sua função reguladora, considerando que permitir tutores informais é incompatível com a proteção da vida humana. Portugal apresenta estatísticas preocupantes de sinistralidade rodoviária, um facto que, segundo a associação, exige regras mais rigorosas, não menos.
O ACP sublinha ainda que Portugal tem registado uma subida consistente na sinistralidade dentro da União Europeia e que o país está há mais de seis anos sem uma estratégia nacional de segurança rodoviária estruturada. Esta ausência de planeamento profissional torna a flexibilização das regras ainda mais perigosa, podendo perpetuar maus hábitos e comprometer a preparação dos novos condutores para o trânsito real.
Propostas do ACP para mitigar riscos
Para minimizar os efeitos destas alterações, o ACP apresentou um conjunto de salvaguardas consideradas essenciais. Entre as principais recomendações destacam-se:
- A formação com tutor deve ocorrer apenas em locais especificamente definidos pelas câmaras municipais, totalmente isolados do trânsito, evitando que alunos inexperientes circulem em vias públicas sem supervisão profissional.
- Manutenção da obrigatoriedade da formação em escolas de condução, garantindo 28 horas de ensino teórico e um mínimo de 16 horas de condução prática com instrutores certificados, abrangendo pelo menos 250 quilómetros percorridos.
- A avaliação e a decisão de propor o aluno a exame devem permanecer como competência exclusiva das escolas, assegurando que a aptidão do candidato é validada por profissionais qualificados.

