Governo Adquire 8 Mil Bodycams para PSP e GNR
Investimento de 6 milhões de euros visa reforçar transparência e segurança!
O Governo português aprovou esta quinta-feira a compra de oito mil câmaras portáteis individuais, conhecidas como bodycams, para equipar agentes da PSP e da GNR. O investimento estimado é de cerca de seis milhões de euros, acrescidos de IVA, e os equipamentos devem ser distribuídos ainda ao longo deste ano, conforme as necessidades operacionais das forças de segurança, que contam com mais de 40 mil elementos em conjunto.
Medida Prioritária do Ministério da Administração Interna
Segundo o Jornal de Notícias (JN), a aquisição é considerada essencial e prioritária pelo Ministério da Administração Interna, inserindo-se no plano plurianual de investimentos em infraestruturas e equipamentos.
A resolução aprovada hoje desbloqueia a fase final de um processo que se arrasta há vários anos, com o objetivo de reforçar a transparência e a segurança na atuação policial.
Histórico do Processo
O concurso público para a plataforma de gestão das bodycams foi lançado em abril de 2023, durante o Governo liderado por António Costa. Inicialmente, previa-se a aquisição de dez mil dispositivos até 2026, num investimento global de cinco milhões de euros.
O processo sofreu duas impugnações, mas em janeiro do ano passado, o Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Estado. Em junho de 2025, o Tribunal de Contas concedeu o visto favorável ao contrato relativo à plataforma tecnológica.
Com esta etapa concluída, o Governo pode agora avançar para a compra efetiva das câmaras, que serão utilizadas pelos agentes no exercício das suas funções.
Regras de Utilização das Bodycams
A legislação atual determina que as bodycams:
- Devem ser claramente visíveis
- A gravação deve ser acompanhada de um aviso claro e percetível do início da captação
- A captura de imagem e som é permitida apenas em situações de intervenção policial, como crime, perigo, emergência ou alteração da ordem pública
A gravação torna-se obrigatória sempre que haja uso da força, incluindo:
- Restrição física ou de algemas
- Utilização de meios coercivos
- Emprego de armas policiais
Em contrapartida, é proibida a gravação indiscriminada de factos sem relevância probatória, garantindo-se o respeito pelos direitos pessoais, incluindo direito à imagem e à palavra.
Segurança e Armazenamento das Imagens
As bodycams devem estar fixas ao uniforme ou equipamento policial, em local visível, iniciando a gravação antes ou logo no início da intervenção, mantendo-se ininterrupta até ao seu termo.
As imagens serão:
- Encriptadas
- Armazenadas numa plataforma própria
- Acessíveis apenas em processos criminais, disciplinares ou fiscalização de intervenções policiais
O incumprimento das regras constitui infração disciplinar e criminal para os agentes envolvidos.
