Subsídio de refeição: receber em salário ou em cartão, qual a diferença?

Subsídio de refeição em 2026: diferença entre pagamento em cartão ou em salário

Limites de isenção de IRS sobem com aumento do subsídio na Função Pública

As entidades empregadoras podem atribuir o subsídio de refeição em numerário (junto do salário) ou através de cartão pré-pago, sendo que a forma de pagamento influencia diretamente a tributação pelo IRS.

Para 2026, o subsídio diário na Função Pública sobe para 6,15 euros, o que eleva o limite de isenção de IRS para os subsídios pagos por cartão até 10,455 euros diários.

Pagamento em cartão: mais vantajoso para o trabalhador

O pagamento do subsídio através de cartão é cada vez mais comum. Segundo a DECO PROteste, esta modalidade garante maior isenção fiscal, tornando-a financeiramente mais interessante para o trabalhador.

No entanto, existem algumas limitações:

  • O valor do subsídio não pode ser trocado por dinheiro;
  • O cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos aderentes, como supermercados, restaurantes e cafés.

Atualização automática da isenção fiscal

A isenção do IRS aplica-se automaticamente, de acordo com o Código do IRS. Sempre que o subsídio é atribuído através de vales ou cartão de refeição, apenas a parcela que exceda 70% do limite legal definido pelo Governo fica sujeita a IRS.

Com o aumento do subsídio na Função Pública de 6 euros para 6,15 euros em 2026, o valor diário isento de IRS sobe de 10,20 para 10,455 euros.

Diferença entre subsídio no salário e no cartão

  • Subsídio pago no salário: a isenção de IRS cobre apenas o valor equivalente ao subsídio da Função Pública, ou seja, até 6,15 euros diários. Qualquer valor acima desse montante é tributado.
  • Subsídio pago por cartão: a isenção aplica-se até 10,455 euros diários, reduzindo a parte sujeita a IRS.

Exemplo prático: Um trabalhador recebe 11 euros diários de subsídio ↓

  • Se pago em dinheiro junto do salário, fica isento sobre 6,15 euros e paga IRS sobre os restantes 4,85 euros;
  • Se entregue via cartão de refeição, fica isento sobre 10,455 euros e paga IRS apenas sobre 0,545 euros.

O aumento do limite e a utilização do cartão tornam esta modalidade mais favorável para o trabalhador, maximizando o rendimento líquido sem custos adicionais para a entidade empregadora.

Admin Júnior

Sobre o Autor: Gosto de escrever, editar publicações e aperfeiçoar textos, procurando sempre qualidade, clareza e coerência na comunicação. A produção de conteúdos é uma grande paixão, pois permite transformar ideias em informação relevante. Trabalho de forma independente, com foco na aprendizagem contínua, na organização e na evolução pessoal e profissional.

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