Cuidado com a tributação em dois países!


Como evitar a tributação dupla sobre os seus rendimentos

Quem vive num país e trabalha noutro — os chamados trabalhadores fronteiriços — mantém obrigações fiscais junto de ambos os Estados. Esta situação pode dar origem à chamada dupla tributação internacional, quando o mesmo rendimento é sujeito a impostos em dois países distintos.

Na secção ‘Explicador’ de hoje, explicamos o que é a dupla tributação internacional, as regras que a regulam e os mecanismos existentes para a evitar ou corrigir.

O que é a dupla tributação internacional?

Segundo a União Europeia, quando um cidadão reside num país e trabalha noutro, a tributação depende da legislação interna de cada Estado, bem como dos acordos bilaterais para evitar a dupla tributação existentes entre eles.

Dependendo dessas regras, o rendimento do trabalhador pode ser tributado no país de atividade, no país de residência ou em ambos.

Trabalhadores por conta de outrem e independentes

Para trabalhadores por conta de outrem, normalmente o país onde o trabalho é realizado tem prioridade para tributar o rendimento auferido nesse território.

No caso de trabalhadores independentes, se residem num país mas prestam serviços noutro, o rendimento será, regra geral, tributado no país onde a atividade é exercida, desde que aí possuam uma base fixa ou estabelecimento permanente — por exemplo, um escritório, consultório ou loja.

Situações em que quase todo o rendimento é obtido num único país

Quando o trabalhador reside num país da UE mas aufere a totalidade ou a maior parte dos seus rendimentos noutro Estado, onde paga impostos, esse país deve tratá-lo como residente, garantindo os mesmos benefícios fiscais. Isto inclui:

- Reduções e isenções fiscais;

- Deduções iguais;

- Possibilidade de entrega conjunta da declaração de rendimentos com o cônjuge, quando aplicável.

Formas de evitar a dupla tributação

A maioria dos países assinou convenções para evitar a dupla tributação, que criam mecanismos para impedir que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. Os principais instrumentos são:

- Crédito de imposto: o imposto pago no país de trabalho é deduzido ao imposto devido no país de residência.

- Isenção: o rendimento é tributado apenas no país onde é obtido, ficando isento no país de residência.

É importante ter em conta que as taxas de imposto podem diferir entre os dois países. Quando a taxa do país de trabalho é mais elevada, esta será, na prática, a taxa final suportada, mesmo com deduções ou isenções no país de residência.

Prova de residência e de imposto pago

Para usufruir destes mecanismos, pode ser necessário comprovar a residência fiscal e demonstrar que o rendimento já foi tributado noutro país.

As autoridades fiscais indicam quais os formulários e documentos exigidos em cada situação. Em Portugal, esses documentos estão disponíveis através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Convenções celebradas por Portugal

Portugal tem acordos para evitar a dupla tributação com mais de 70 países, consultáveis no portal da AT. Cada convenção (PDF) estabelece regras específicas para diferentes tipos de rendimento, incluindo:

- Qual o país com direito a tributar cada tipo de rendimento;

- Limites máximos de imposto retido na fonte;

- Mecanismos de eliminação da dupla tributação.

Reembolso e dispensa de retenção na fonte

Com base nestas convenções, o trabalhador pode solicitar:

Dispensa total ou parcial da retenção na fonte em Portugal;

Reembolso de imposto indevidamente retido.

Estas regras aplicam-se a rendimentos de trabalho, dividendos, juros, royalties e outros rendimentos de fonte estrangeira, respeitando os limites e condições de cada acordo.

Informação e apoio

Os serviços europeus de emprego transfronteiriços e as autoridades fiscais nacionais prestam orientação na análise de cada caso concreto e na aplicação das normas.

A correta interpretação das convenções e da legislação nacional é fundamental para assegurar que o rendimento é tributado corretamente e para evitar a dupla tributação internacional.

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