O Presidente da República de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou as leis que instituem a Inspecção-Geral do Estado e a Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica, com o objectivo de reforçar a transparência e a credibilidade da governação, informou esta quarta-feira a Presidência moçambicana.
Segundo o comunicado oficial, a criação destas entidades visa assegurar um ambiente económico mais favorável, bem como estabelecer um sistema nacional de inspecção unificado, orientado para a defesa do interesse público, a garantia da legalidade e o reforço da confiança dos cidadãos e dos agentes económicos nas instituições do Estado.
A Presidência sublinha que a promulgação das leis representa a fase final do processo legislativo e concretiza alguns dos compromissos assumidos por Daniel Chapo no seu discurso de investidura, nomeadamente no domínio da prevenção e do combate à corrupção. Nesse âmbito, o chefe de Estado defendeu o início de acções exemplares no seio do aparelho do Estado, assentes nos princípios da ética, da transparência e da integridade, tanto na esfera pública como privada.
As duas propostas legislativas haviam sido aprovadas pelo Parlamento moçambicano a 16 de Dezembro, após terem sido submetidas com carácter de urgência pelo Presidente da República, no quadro do reforço das medidas de prevenção e combate à corrupção.
De acordo com informações avançadas pela agência Lusa, o Governo explicou, na altura, que as novas instituições — que passarão a responder directamente ao Presidente — terão como principal missão assegurar maior coerência, eficiência, eficácia e rigor na gestão da coisa pública, bem como na implementação das políticas públicas e na utilização racional dos recursos do Estado.
